Olá amiguinhos! Hoje vamos falar de um assunto muito importante: as
eleições. É nesse momento que o cidadão tem o poder de escolher o seu futuro e mudar aquilo que não está bom. Sua arma é o voto livre.
As eleições têm regras que devem ser cumpridas
por todos para manter a igualdade, o equilíbrio da disputa. E isso é
fundamental para que se preserve o direito de escolha de cada um e o respeito à
vontade da maioria.
E, este
ano, no dia 5 de outubro, serão realizadas eleições gerais no Brasil, quando os
brasileiros vão às urnas para escolher o presidente da República, governadores,
senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
O voto
no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo (que não é obrigado a votar) para os
analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. Aquele que
fizer 16 anos no dia das eleições poderá tirar seu título normalmente até cinco
meses antes, mas o documento terá validade somente a partir da data em que
completar a idade mínima.
Outras
informações importantes:
- O
brasileiro naturalizado que não tiver se alistado até um ano depois de
adquirida a nacionalidade pagará multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no
ato da inscrição, caso não vote.
- O
jovem que tiver entre 16 e 18 anos e que não votar não precisa justificar.
- Para
os que não fazem parte do grupo facultativo (que não é obrigado a votar) e que
estiverem fora de sua cidade de votação é necessário justificar a ausência no
dia do pleito, com o título de eleitor, um documento de identificação e o
formulário de requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser adquirido
gratuitamente em qualquer cartório eleitoral, em postos de atendimento ao
eleitor ou nas páginas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado.
- Se
não for possível fazer a justificativa no dia do pleito, é preciso procurar o
cartório eleitoral em que está registrado, para fazer a justificativa até 60
dias depois das eleições, com os documentos que comprovem o motivo da ausência.
É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes,
portanto é necessária uma justificativa para cada votação.
-
Aquele que não votar e não justificar terá de pagar multa. Se não pagar a
multa, ficará impedido de inscrever-se em concurso público, de participar de
concorrências, de obter empréstimos em instituições financeiras do governo, de
receber remuneração de função ou emprego público, de obter passaporte ou
carteira de identidade, de renovar matrícula em estabelecimento público de
ensino ou de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço
militar ou Imposto de Renda.
- Quem
não votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas, terá o
título cancelado.
Sobre a compra de votos:
Apesar de proibida, a compra de votos é
muito comum em todas as regiões do Brasil. Os candidatos, perto das eleições,
oferecem cestas básicas, materiais de construção, dentaduras, óculos, passagens
de ônibus, presentes, entre outros tantos benefícios. Infelizmente, isso
acontece mais do que deveria e é nosso dever combater essa situação.
Cada brasileiro é responsável pelo seu
voto. Quando opta por um candidato que compra votos, está elegendo um corrupto.
Se ele faz isso antes de ocupar o cargo, imagina o que fará com seu dinheiro, o
dinheiro público, após ser eleito?
Fique
ligado: o candidato a um cargo político que oferece presentes ou favores em
troca do voto não respeita a opinião do eleitor nem os seus direitos!
Pense bem antes de votar, porque depois
pode ser tarde demais. Se nosso dinheiro, ao invés de ser usado em obras para a
melhoria de instalações de hospitais, de saneamento básico ou de segurança, for
desviado para interesse particular do político eleito, parte da
responsabilidade será nossa.
Lembre-se de que voto é
coisa séria. Não venda, não troque, não negocie seu voto!
Denunciar é fazer a sua parte!
Você pode denunciar os candidatos que
oferecem favores em troca de votos. As denúncias podem ser feitas pelo site:www.eleitoral.mpf.gov.br.
Para conhecer seu candidato acesse:
Fonte: Plano Didático –
Turminha do MPF
Tribunal Superior Eleitoral :
http://www.tse.jus.br/